DECRETO N. 32.220, DE 12 DE MAIO DE 1958
Torna sem efeito o decreto n.° 29.888, de 15, publicado a 16 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n.° 29.888, de
15, publicado a 16 de outubro de 1957, que admitiu dd. Acácia
Salles e Maria de Lourdes Lacerda Carvalho Mazzeu, para exercerem como
extranumerárias mensalistas, referência 17
funções de Professora, no Curso Intensivo de
Preparatórios a Exames de Admissão, no Ginásio
Estadual de Ibirá, em virtude das mesmas não terem tomado
posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral