DECRETO N. 32.220, DE 12 DE MAIO DE 1958

Torna sem efeito o decreto n.° 29.888, de 15, publicado a 16 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n.° 29.888, de 15, publicado a 16 de outubro de 1957, que admitiu dd. Acácia Salles e Maria de Lourdes Lacerda Carvalho Mazzeu, para exercerem como extranumerárias mensalistas, referência 17 funções de Professora, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, no Ginásio Estadual de Ibirá, em virtude das mesmas não terem tomado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral