DECRETO N. 32.223, DE 12 DE MAIO DE 1958
Torna sem efeito o decreto n. 30.329, de 10, publicado a 11-12-57.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n.º 30.329, de
10, publicado a 11-12-57, que admitiu como extranumerário
mensalista, referência 17, com funções de
Professor, no Curso lntensivo de Preparatórios para Exames de
Admissão do Instituto de Educação de Mogi das
Cruzes, d. Sylvia Mafra Machado Filha, por não ter o referido
Curso funcionado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral