DECRETO N. 32.226, DE 13 DE MAIO DE 1958

Suspende os efeitos do decreto n. 24.508, de 26 de abril de 1955, em relação aos servidores que indica

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Considerando o que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança n. 73.799, desta Comarca, impetrado por Luiz Vieira de Mello e outros, contra ato do Chefe do Executivo estadual;
Considerando que a segurânça impetrada foi concedida "sem prejuízo de processo administrativo em que se apure a imputada falsidade dos papéis apresentados pelos recorrentes".
Decreta:
Artigo 1.º - Sem prejuizo de processo administrativo em que se apure a imputada falsidade dos papeis apresentados pelos interessados, ficam suspensos os efeitos do Decreto n. 24.508, de 26 de abril de 1955, em relação aos seguintes servidores públicos: Luiz Vieira de Mello, Salvador Afonso Elia, Dandolo Frediani, Alberto Carvalho Filho, Sebastião Ferreira Lopes, Domingos Nago, Miguel Aristides, Arnaldo Oliveira Borba, Horacio Fagundes de Azevedo, João de Azevedo Souza, Antonio Vitor Paraná, Jose Caccaos, Leonidio Allegretti, Galdino Ferreira Barbosa, Sebastião Libardi, Paulo Voce, Cap. Alvaro Nascimento Carvalhaes, Odilon Bueno dos Reis, Augusto Vieira de Mello, Julio Mello Filho e José Conti.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Sebastião Meireles Teixeira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral