DECRETO N. 32.227, DE 13 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, o sr. Antonio Alves para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento do Ensino Profissional, em claro da dispensa do sr. Domingos Iuspa, por ato de 12, publicado a 13-5-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral