DECRETO N. 32.230, DE 13 DE MAIO DE 1958

Autoriza a instalação, na cidade de Franca, do Museu Histórico e Pedagógico "Imperador D. Pedro II".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que os Museus Históricos e Pedagógicos são institutos de estudos históricos especialmente consagrados à difusão da História Patria e à formação de uma vigilante consciência cívica;
Considerando que com êste objetivo, cada período histórico nacional deve ter o seu museu próprio, com a figura do respectivo patrono, compreendendo larga e importante fase da evolução politico-social de São Paulo e do Brasil;
Considerando, todavia, que se impõe a instalação de um Museu Histórico e Pedagógico, sob a invocação do Imperador D. Pedro II, uma das maiores figuras do cenário politico brasileiro, a fim de que o seu longo e fecundo reinado seja alvo de carinhoso culto;
Considerando que para instalação desse Museu, de tanta importância para a evocação histórica do passado da Nação, nada mais indicado que a tradicional cidade de Franca, a Franca do Imperador, onde se reunem as condições ideais para montagem de um instituto à altura da imortal figura de seu grande patrono:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a instalar, na cidade de Franca, o Museu Histórico e Pedagógico "Imperador D. Pedro II".
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral