DECRETO N. 32.230, DE 13 DE MAIO DE 1958
Autoriza a instalação, na cidade de Franca, do Museu Histórico e Pedagógico "Imperador D. Pedro II".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que os Museus Históricos e Pedagógicos
são institutos de estudos históricos especialmente
consagrados à difusão da História Patria e
à formação de uma vigilante consciência
cívica;
Considerando que com êste objetivo, cada período
histórico nacional deve ter o seu museu próprio, com a
figura do respectivo patrono, compreendendo larga e importante fase da
evolução politico-social de São Paulo e do Brasil;
Considerando, todavia, que se impõe a instalação
de um Museu Histórico e Pedagógico, sob a
invocação do Imperador D. Pedro II, uma das maiores
figuras do cenário politico brasileiro, a fim de que o seu longo
e fecundo reinado seja alvo de carinhoso culto;
Considerando que para instalação desse Museu, de tanta
importância para a evocação histórica do
passado da Nação, nada mais indicado que a tradicional
cidade de Franca, a Franca do Imperador, onde se reunem as
condições ideais para montagem de um instituto à
altura da imortal figura de seu grande patrono:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação
autorizada a instalar, na cidade de Franca, o Museu Histórico e
Pedagógico "Imperador D. Pedro II".
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral