DECRETO N. 32.232, DE 13 DE MAIO DE 1958
Cria o Serviço Médico Rural em São Manoel.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o resolvido no GE-5 120-58,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Serviço Médico
Rural, em São Manoel, diretamente subordinado à
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, com a seguinte lotação: 1
(um) Médico, 1 (um) Dentista, 1 (um) Educador Sanitário e
1 (um) Servente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral