DECRETO N. 32.234, DE 13 DE MAIO DE 1958

Prorroga a vigência do prazo estabelecido pelo Decreto n. 30.997, de 24 de fevereiro de 1958, para instalação de aparelhos taximétricos no município que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado para 1.° de janeiro de 1959, o prazo para a instalação de aparelhos taximétricos nos automóveis de transporte de passageiros a frete, licenciados no Município de São Vicente.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral