DECRETO N. 32.238, DE 14 DE MAIO DE 1958
Dá nova redação ao artigo 1.°, do Decreto n. 32.096, de 7 de maio de 1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa o artigo 1.°, do Decreto n. 32.096,
de 7 de maio de 1.958, a ter a seguinte redação:
"Fica a
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em
caráter de exceção ao disposto no Decreto
n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir a senhora Vita
Militello
Chaves para, como extranumerário-mensalista, referência
"22", exercer a função de Escriturário, no
Departamento de Administração, da referida Secretaria, em
claro decorrente da dispensa do senhor Francisco José Carmo
Lima".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.