DECRETO N. 32.239, DE 14 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre readmissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, como medida de execção ao
disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a
readmitir o Senhor Beny Macena para, como extranumerário
mensalista, referência "22", exercer a função de
Escriturário, no Departamento da Produção Vegetal,
da mesma Secretaria, em vaga decorrente da dispensa do Senhor Antonio
Carlos Salvato, sem direito à percepção de
atrasados.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.