DECRETO N. 32.240, DE 14 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre readmissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1.958, a readmitir o senhor Fausto Cypriano da Silva, para como extranumerário-mensalista, referência "16", exercer a função de Servente, no Departamento de Administração, da referida Secretaria, sem direito à percepção de salários atrazados, em claro decorrente da dispensa do senhor Sebastião Gomes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.