DECRETO N. 32.241, DE 14 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, em caráter de
exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de
Janeiro de 1958, autorizada a admitir os Senhores João Antonio
Nunes, Manoel Pereira, Euclides Antonello e Salvador de Lima, para
desempenhar funções de Trabalhador, na categoria de
"Pessoal para Obras", no Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura, onerando a despesa a dotação da verba n.
245-4-40-407, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica retificado, para Aldo dos Santos, e
não como constou do artigo 2.º do Decreto n. 32.094, de 7
de Maio de 1958, o claro de dispensa de Auxiliar de Defesa
Agrícola, Referência n. "19".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.