DECRETO N. 32.242, DE 14 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de
exceção ao disposto no Decreto n. 30.712 de 21 de Janeiro
de 1958, admitir o senhor Leoval da Costa Barros para, como
extranumerários mensalista, referência "22", exercer a
função de Motorista, no Departamento de
Imigração e Colonização, da referida
Secretaria, em claro decorrente da dispensa do senhor Alberto Rego
Borges.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.