DECRETO N. 32.242, DE 14 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712 de 21 de Janeiro de 1958, admitir o senhor Leoval da Costa Barros para, como extranumerários mensalista, referência "22", exercer a função de Motorista, no Departamento de Imigração e Colonização, da referida Secretaria, em claro decorrente da dispensa do senhor Alberto Rego Borges.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.