DECRETO N. 32.243, DE 14 DE MAIO DE 1958
Autoriza admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Necios da
Agricultura, em caráter de exceção ao disposto
Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, autorizada admitir o
Senhor Eloy de Carvalho, para exercer as funções de
Assistente Técnico, Referência n. 29, do Departamento de
Administração, ficando, consequentemente, a partir da
data em que assumir o execicio dessas funções, dispensado
das de Escriturário, Referência n. 22, que desempenha, na
mesma categoria, naquêle Departamento.
Artigo 2.° - A admissão autorizada por Êste
Decreto será feita no claro decorrente da dispensa do Senhor
Antonio Américo Cesar de Rimeida, redistribuido para o
Mencionado Departamento de Administração, na forma tada
pelo artigo 53 da "C.L.E.", devendo a despesa superar a verba n. 258,
alinea 101 - "Mensalistas", do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publlcação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 32.243, DE 14 DE MAIO DE 1958
Autoriza admissão de extranumerário
Retificação
No artigo 2.° onde se lê: