DECRETO N. 32.244, DE 14 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre readmissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada a admitir, nos têrmos
do artigo 9.º, da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.º, item
IV das Disposições Transitórias, da referida
Consolidação como medida de exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado
pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, para exercer as
funções de Serviçal, extranumerário
diarista, referenda "13", a Senhora Eleonora Cholodauskaite Ayres, em
claro de sua própria dispensa, onerando a despesa a verba n.
232-1-10-102, do orçamento de 1958, do Departamento de
Administração.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.