DECRETO N. 32.244, DE 14 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre readmissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada a admitir, nos têrmos do artigo 9.º, da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.º, item IV das Disposições Transitórias, da referida Consolidação como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, para exercer as funções de Serviçal, extranumerário diarista, referenda "13", a Senhora Eleonora Cholodauskaite Ayres, em claro de sua própria dispensa, onerando a despesa a verba n. 232-1-10-102, do orçamento de 1958, do Departamento de Administração.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.