DECRETO N. 32.247, DE 14 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre a admissão de "Pessoal para Obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizada a admitir, em caráter de exceção ao Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, o sr. Olindo Marrara para, como "Pessoal para Obras", exercer as funções de Serviço, no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, com séde na Seção de Zootecnia, da Casa da Lavoura de São Carlos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral