DECRETO N. 32.247, DE 14 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a admissão de "Pessoal para Obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, autorizada a admitir, em caráter
de exceção ao Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de
1958, o sr. Olindo Marrara para, como "Pessoal para Obras", exercer as
funções de Serviço, no Departamento da
Produção Animal, da mesma Secretaria, com séde na
Seção de Zootecnia, da Casa da Lavoura de São
Carlos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral