DECRETO N. 32.248, DE 14 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para Obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de
exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de
janeiro de 1958, a admitir o sr. Zeidir Sanches para na categoria de
"Pessoal para Obras", com salários diário de Cr$ 183,33
(cento e oitenta e três cruzeiros e trinta e três
centavos), exercer a função de Escriturário, junto
ao Pôsto de Mecanização de Bauru, subordinado ao
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da referida
Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral