DECRETO N. 32.249, DE 14 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para Obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado das Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, autorizada a admitir os srs. Mario Marques, José Pereira Lima, Francisco Aguirre Proença, Oscar Brandão Almeida Franco e Abelardo Bueno, a fim de desempenharem, na categoria de "Pessoal para obras", funções de Fiscal de Caça e Pesca, no Departamento da Produção Animal, com séde em, respectivamente, Cabrália Paulista, Franca, Capivari, Piracaia e Bauru, onerando a despesa a verba própria do orçamento vigente, alínea 407, atribuída ao citado Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral