DECRETO N. 32.249, DE 14 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para Obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado das
Negócios da Agricultura, em caráter de
exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de
janeiro de 1958, autorizada a admitir os srs. Mario Marques,
José Pereira Lima, Francisco Aguirre Proença, Oscar
Brandão Almeida Franco e Abelardo Bueno, a fim de desempenharem,
na categoria de "Pessoal para obras", funções de Fiscal
de Caça e Pesca, no Departamento da Produção
Animal, com séde em, respectivamente, Cabrália Paulista,
Franca, Capivari, Piracaia e Bauru, onerando a despesa a verba
própria do orçamento vigente, alínea 407,
atribuída ao citado Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral