DECRETO N. 32.250, DE 14 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de servidores.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria dos Estado dos Negócios da Agricultura autorizada a admitir, em caráter de exceção ao disposto pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, os senhores Aldo Alves, Luiz Torres de Miranda e Antonio Carlos Pimentel Wutke, para exercerem, até 31 de dezembro dêste ano, as funções de Engenheiro-Agrônomo, referência 38, no Instituto Agronômico, da mesma Secretaria, onerando a despesa resultante a verba n. 264 - item 491 - 2 - Encargos Transitórios do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral