DECRETO N. 32.251, DE 14 DE MAIO DE 1958
Torna sem efeito o decreto n. 31.263, de 11, publicado a 13 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 31.263, de 11,
publicado a 13 de março de 1958, que relotou no Departamento de
Zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1
(um) cargo de Técnico de Laboratório, classe "K", do
QSA-PP-III, lotado no Departamento de Imigração e
Colonização, da mesma Secretaria, ocupado pelo Sr. Durval
de Freitas Emmerich.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral