DECRETO N. 32.252, DE 14 DE MAIO DE 1958
Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n. 32.102, de 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa-o-artigo 1.º, do Decreto n. 32.102,
de 7 de maio de 1958, a ter a seguinte redação:
"Fica a
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em
caráter de exceção ao disposto no Decreto n.
30.712, de 21 de janeiro de 1958, admitir a sra. Ester dos Santos
Pereira para, como extranumerário mensalista, exercer no
Departamento de Administração, as funções
de Escriturário, referência "22", em claro decorrente da
dispensa de d. Geny Alves."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral