DECRETO N. 32.255, DE 14 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9, do Decreto 27.301 de 22 de Janeiro de 1957 e 79 da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, d. Maria das Dores Gonçalves de Almeida Rego para exercer, como extranumerário mensalista, referência 38, funções de Médico na Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação, correndo a despesa pela verba 143,101 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral