DECRETO N. 32.256, DE 14 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro
de 1957, d. Miquilina Apparecida Tavares de Camargo para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 22,
funções de Escriturário, no Colégio
Estadual "Presidente Roosevelt", na Capital, em claro decorrente da
dispensa da própria interessada, por ato de 14 do maio de 1958,
que exercia funções de Inspetor de Alunos, no mesmo
estabelecimento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral