DECRETO N. 32.256, DE 14 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, d. Miquilina Apparecida Tavares de Camargo para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Colégio Estadual "Presidente Roosevelt", na Capital, em claro decorrente da dispensa da própria interessada, por ato de 14 do maio de 1958, que exercia funções de Inspetor de Alunos, no mesmo estabelecimento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral