DECRETO N. 32.257, DE 14 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de
1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, para exercerem,
como extranumerários mensalistas, as funções
abaixo mencionadas, na Diretoria do Serviço de Saúde
Escolar, do Departamento de Educação, correndo a despesa
pela verba 143/101, do orçamento vigente, os srs.:
Médico - referência 38: Theodoro Pereira de Carvalho Filho e Ary Roza;
Educador Sanitário - referência 28: Yvonne Daher Abbud, Ranad Salomão e Irene Moraes Franco;
Escriturário - referência 22: Nair Infante Vieira e Carmen Lia Pantaleão Moreira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral