DECRETO N. 32.257, DE 14 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, para exercerem, como extranumerários mensalistas, as funções abaixo mencionadas, na Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação, correndo a despesa pela verba 143/101, do orçamento vigente, os srs.:
Médico - referência 38: Theodoro Pereira de Carvalho Filho e Ary Roza;
Educador Sanitário - referência 28: Yvonne Daher Abbud, Ranad Salomão e Irene Moraes Franco;
Escriturário - referência 22: Nair Infante Vieira e Carmen Lia Pantaleão Moreira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral