DECRETO N. 32.258, DE 14 DE MAIO DE 1958   

Dispõe sôbre admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.º, da "C. L. E.", combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias da citada Consolidação, e como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, d. Tânia Crafig para, como extranumerário mensalista, referência 22, exercer as funções de Escriturário, em claro decorrente da dispensa de Antonio Ary Balso, correndo a despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

DECRETO N. 32.258, DE 14 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário

Retificação

Onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Acrescente-se:
Francisco Carlos de Castro Neves