DECRETO N. 32.259, DE 14 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre
instalação de Postos de Puericultura, subordinados ao
Departamento Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 3.°, do Decreto n. 31.888, de
22 de abril de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, autorizado a instalar os Postos de
Puericultura de: - Águas da Prata; Castilho; Corumbataí;
Florínea; Franco da Rocha; General Salgado; Iepê; Itariri;
José Bonifácio; Jundiaí; (Pitangueiras);
Junqueirópolis; Juquiá (Cedro); Lutécia;
Mariápolis; Miracatu (Biguá); Patrocínio Paulista;
Piquerobi; Pitangueiras; Presidente Bernardes; Presidente Prudente (V.
Marcondes); Registro; São Manoel (Areópolis); São
José da Bela Vista; São Vicente (Samaritá); Serra
Azul e Taubaté.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral