DECRETO N. 32.260, DE 14 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de
Fiscalização do Exercício Profissional, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um cargo da classe "T",
da carreira de Dentista, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de
Centros de Saúde da Capital, do referido Departamento de
Saúde, ocupado pelo Dr. Orestes Mazzucca.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral