DECRETO N. 32.261, DE 14 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 1957, da "C. L. F.".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "T", da carreira de
Assistente Social, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de
Medicina Social, da mesma Secretaria, e ocupado pelo Sr. José
Maria da Silva Costa.
Artigo 2 º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto, continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral