DECRETO N. 32.262, DE 14 DE MAIO DE 1958
Retifica o Decreto n. 28.380, de 14, publicado a 15-5-57.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.380, de 14,
publicado a 15-5-57, que autorizou a Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56,
26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, a admitir, a partir de
1.º de junho de 1956, servidores para o Departamento de Profilaxia
da Lepra, da mesma Secretaria, observado o disposto no item VI, do
artigo 5.º, das Disposições Transitórias da
"C.L.E. ", para declarar que a referida admissão foi a partir de
1.º de junho de 1957, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral