DECRETO N. 32.264, DE 14 DE MAIO DE 1958

Declara cessados, em parte, os efeitos do Decreto n. 16.327, de 16 de novembro de 1946.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 16.327, de 16 de novembro de 1946, na parte que relotou o cargo de Técnico de Administração, ocupado por Da. Nair Lemos Gonçalves, no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária de que trata êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura pelo orgão em que a mesma tenha exercício.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que alude êste decreto será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral