DECRETO N. 32.265, DE 14 DE MAIO DE 1958

Autoriza The Texas Company (South America) Ltda., a estabelecer linha telefônica intermunicipal entre seu estabelecimento, no Município de São Paulo, e o Município de São Bernardo do Campo, para uso particular exclusivo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido de The Texas Company (South America) Ltda.,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à The Texas Company (South America) Ltda., autorização, a título precário, para o estabelecimento de linha telefônica intermunicipal entre seu estabelecimento, no Município de São Paulo, e o Município de São Bernardo do Campo, para uso particular exclusivo, nos têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-2-39, e do Decreto-lei Federal n. 5.144, de 29-12-42.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral