DECRETO N. 32.265, DE 14 DE MAIO DE 1958
Autoriza The Texas Company (South
America) Ltda., a estabelecer linha telefônica intermunicipal
entre seu estabelecimento, no Município de São Paulo, e o
Município de São Bernardo do Campo, para uso particular
exclusivo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução a pedido de The Texas Company (South America)
Ltda.,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à The Texas Company (South
America) Ltda., autorização, a título
precário, para o estabelecimento de linha telefônica
intermunicipal entre seu estabelecimento, no Município de
São Paulo, e o Município de São Bernardo do Campo,
para uso particular exclusivo, nos têrmos do Decreto n. 10.026,
de 28-2-39, e do Decreto-lei Federal n. 5.144, de 29-12-42.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral