DECRETO N. 32.267, DE 14 DE MAIO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidor da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a insuficiência de pessoal nos serviços a cargo da Subdivisão Regional de Campinas, da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir Milton Rodrigues de Souza, como artífice mecânico, da categoria de Pessoal para Obras, com o salário de Cr$ 180.00 (cento e oitenta) cruzeiros por dia.
Artigo 2.º - O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarh
Diretor Geral