DECRETO N. 32.268, DE 14 DE MAIO DE 1958

Torna insubsistente o Decreto de 6, pública do a 7 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado insubsistente o Decreto de 6, publicado a 7 de maio de 1955, na parte em que conformou o decreto publicado em 30 de abril de 1949, que nos têrmos do artigo 93, parágrafo 1.°, alínea "b" do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, exonerou o senhor Júlio Ferreira Dourado, de cargo da classe "P", da carreira de Fiscal, interino, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, sem direito à percepção de quaisquer atrasados, durante o tempo de seu afastamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral