DECRETO N. 32.269, DE 14 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de "extranumerários mensalistas".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado das
Negócios da Agricultura, como medida de exceção ao
Decreto a. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, e nos têrmos do
artigo 9.º da "C.L.F. ", autorizada a admitir como
extranumerário mensalista, referenda "27", com
funções de Auxiliar de Engenheiro Agrônomo, o
senhor Américo Antonio Zaia, em claro decorrente da dispensa de
Reynaldo Sancho, ficando em consequência dispensado das
funções que vem desempenhando, de Escriturário
extranumerário mensalista referência "22", a partir da
data em que assumir o exercício das funções para as quais
está sendo admitido, e o senhor João Baptista Ramos Alves
como extranumerário mensalista referencoa "22", com
funções de Escriturário, em claro decorrente da
dispensa de Américo Antonio Zaia, onerando a despesa a verba
239-1-10-101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral