DECRETO N. 32.269, DE 14 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "extranumerários mensalistas".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado das Negócios da Agricultura, como medida de exceção ao Decreto a. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, e nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.F. ", autorizada a admitir como extranumerário mensalista, referenda "27", com funções de Auxiliar de Engenheiro Agrônomo, o senhor Américo Antonio Zaia, em claro decorrente da dispensa de Reynaldo Sancho, ficando em consequência dispensado das funções que vem desempenhando, de Escriturário extranumerário mensalista referência "22", a partir da data em que assumir o exercício das funções para as quais está sendo admitido, e o senhor João Baptista Ramos Alves como extranumerário mensalista referencoa "22", com funções de Escriturário, em claro decorrente da dispensa de Américo Antonio Zaia, onerando a despesa a verba 239-1-10-101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral