DECRETO N. 32.270, DE 14 DE MAIO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.210, de 10-3-1958, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.210, de 10 de março de 1958, que admitiu d. Berenice Maia Buso para exercer, como extranumerário mensalista, referência "22", funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Presidente Epitácio.
Artigo 2.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de janeiro de 1957 d. Romilda Lazara Pillon para exercer, como extranumerário mensalista, referência "22", funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Presidente Epitácio.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral