DECRETO N. 32.271, DE 14 DE MAIO DE 1958

Torna sem efeito o Decreta n. 31.205, de 10-3-58, retificado pelo de n. 31.593, de 2-4-1958, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.205, de 10 de março de 1958, retificado pelo de n. 31.593, de 2 de abril de 1958, que admitiu o sr. Waldemar da Costa Ribeiro para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Ginásio Estadual de Presidente Epitácio.
Artigo 2.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de janeiro de 1957, d. Etelvina Melchior Fávaro para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Ginásio Estadual de Presidente Epitácio.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral