DECRETO N. 32.272, DE 14 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a
admissão de extranumerário mensalista no Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, nos têrmos do artigo 9.° da
"C.L.E.",combinação com o artigo 5.°, item IV das suas Disposições
Transitórias, a Sra. Joseiza Maria Vaz dos Santos, para exercer, como
extranumerário mensalista, referência "22" as funções de Escriturário,
do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, em claro decorrente
da dispensa de Dona Maria Mafalda Tinti, onerando a despesa no presente
exercício a verba 1-101 - mensalistas - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral