DECRETO N. 32.276, DE 16 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Monte Alto, necessário à instalação do Recanto Infantil local.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
quadrangular, com 2 500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadradas),
situada no distrito, município e comarca de Monte Alto,
necessária a instalação do Recanto Infantil local,
que consta pertencer a Aurélio Pelloso e sua mulher, medindo:
50,00 ms. de frente para a Rua Oswaldo Cruz, por 50,00 ms. da frente
aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Dr. Carlos
Kiellander (antiga 13 de Maio) e, pelo outro e fundos, com
próprio municipal.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral