DECRETO N. 32.277, DE 16 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Pacaembú, necessário à instalação da Escola Normal e Ginásio Estadual.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 9.600,00 m2 (nove mil e seiscentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Pacaembú, necessária à instalação da Escola Normal e Ginásio Estadual, que consta pertencer a Perez e Cia., constituida da quadra n. 20 da Vila Peres, medindo 120,00 ms. de frente para a Rua Marília, por 80,00 ms. de frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Araraquara, pelo outro, com a Rua Amador Rodrigues (projetada) e, pelos fundos, com a Rua Caçapava (projetada), medidas essas constantes da planta C-25.185, anexa ao processo n. 18.479-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral