DECRETO N. 32.278, DE 16 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Tapiraí, município e comarca de Piedade, necessário à instalação do Grupo Escolar de Tapiraí.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 10.450,00 m2 (dez mil quatrocentos e cincoenta metros quadrados), situada no distrito de Tapiraí, município e comarca de Piedade, necessária à instalação do Grupo Escolar de Tapiraí, que consta pertencer a Milton Giancolli e sua mulher, medindo 168 00 ms. de frente para a Av. Rio Verde; 72 00 ms. de um lado, com quem de direito; 94,00 ms. de outro, em linha irregular, com o caminho que leva à casa do Sr. Shizuma Aoki e 145,00 ms. nos fundos, com imóvel de propriedade de José Kemnitz Moreira Lima, medidas essas constantes da plana C-24.243, anexa ao processo n. 27393-57, da Secretaria a Educação.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data e sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contráio.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

DECRETO N. 32.278, DE 16 DE MAIO DE 1958

Retificação 

No referendo, onde se lê:
Vicente de Faria Lima
Leia-se:
Vicente de Paula Lima.