DECRETO N. 32.278, DE 16 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Tapiraí, município e comarca de Piedade,
necessário à instalação do Grupo Escolar de
Tapiraí.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 10.450,00 m2 (dez mil quatrocentos e cincoenta metros
quadrados), situada no distrito de Tapiraí, município e
comarca de Piedade, necessária à instalação
do Grupo Escolar de Tapiraí, que consta pertencer a Milton
Giancolli e sua mulher, medindo 168 00 ms. de frente para a Av. Rio
Verde; 72 00 ms. de um lado, com quem de direito; 94,00 ms. de outro,
em linha irregular, com o caminho que leva à casa do Sr. Shizuma
Aoki e 145,00 ms. nos fundos, com imóvel de propriedade de
José Kemnitz Moreira Lima, medidas essas constantes da plana
C-24.243, anexa ao processo n. 27393-57, da Secretaria a
Educação.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data e sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contráio.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 32.278, DE 16 DE MAIO DE 1958
Retificação
No referendo, onde se lê:
Vicente de Faria Lima
Leia-se:
Vicente de Paula Lima.