DECRETO N. 32.279, DE 16 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santo Anastácio, necessário à instalação da Estação Zootécnica local.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por a amigável ou judicial, uma área de terreno com 250.000,00 m2 (duzentos e cincoenta mil metros quadrados) - situada na Fazenda Ribeirão Claro, distrito, município e comarca de Santo Anastácio, necessária à instalação da Estação Zootécnica local, que consta pertencer Manoel Ortega Manzano, com as seguintes divisas confrontações: nas cabeceiras 250,00 ms., por onde divide com a estrada de rodagem que liga Santo Anastácio a Piquerobi, seguindo a curva da Estrada e parte do canto reservado da Fazenda Ribeirão Claro, de um lado com extensão de 1.000,00 ms. em reta, pela divisa do referido reservado com Kihei Makugama ou quem de direito; por outro lado pela paralela da linha referida, passando pelo ponto em que a linha da frente completa 250,00 ms. até encontrar a perpendicular da linha da divisa do reservado a Fazenda que limita a extensão de 1.000,00 ms. do lado a referida divisa, sendo essa perpendicular a linha de fundo limitando nesse segundo lado e aos fundos com os proprietários da aludida Fazenda.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada o orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data e sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral