DECRETO N. 32.280, DE 16 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre
desapropriação de imóveis situados na Vila
Madalena, município e comarca da Capital, necessários ao
serviço de abastecimento de água dos bairros de Vila
Madalena, Alto de Pinheiros e adjacências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgôtos de
São Paulo, por via amigável ou judicial, uma área
de terreno de forma irregular, com 8.160,90 m2. (oito mil, cento e
sessenta metros e noventa decímetros quadrados), localizada entre as
Ruas Leão Coroado (antiga Rua 27), onde mede 98,00 ms., e
Domingos José Martins (antiga Rua 25), onde mede 105,00 ms., na
Vila Madalena, município e comarca da Capital, necessária
à construção de um reservatório de
água para abastecimento dos bairros de Vila Madalena, Alto de
Pinheiros e adjacências, constituída dos lotes ns. 5 a 11 e 22 a
28 da quadra n. 36, que consta pertencerem a Francisco da Silva
Carvalho, Rudiberto Benno Zimmerman e outros Sucessores da Cia. City,
com as divisas e confrontações constantes da planta
A-919, do Departamento de Águas e Esgôtos, que com êste baixa,
devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da
Viação e Obras Públicas, e fica fazendo parte
integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do crédito especial
aberto ao DAE pelo decreto n. 30.738, de 24-1-1958.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral