DECRETO N. 32.282, DE 16 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admimissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 20.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de
1957, e 79 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. Domingos
Rolli, para exercer como extranumerário-mensalista,
referência 22, funções de Inspetor de Alunos. do
Ginásio Estadual de Presidente Epitácio.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral