DECRETO N. 32.284, DE 19 DE MAIO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da Categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os serviços a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir 5 (cinco) Engenheiros, todos da categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral