DECRETO N. 32.285, DE 19 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo, 79, da Lei 4.507, de 31-12-57, d. Shirley apparecida Carvalho para exercer, como extranumerário mensalista, referencia 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Pedreira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de raio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral