DECRETO N. 32.286, DE 19 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos do
artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957,
combinado com o artigo 79 da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957,
Nadir do Couto Rosa para exercer, como extranumerário
mensalista, referência 33, funções de Dentista, no
Serviço Dentário Escolar do Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Arthur
Belem Júnior", em Pedregulho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral