DECRETO N. 32.287, DE 19 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos dos artigos 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr. José Maria Fachim para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referência 22, com exercício no Ginásio Estadual "Senador Vicente Prado", em Itapuí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral