DECRETO N. 32.288, DE 19 DE MAIO DE 1958
Cria a 6.ª subdelegacia de
polícia do 1.° subdistrito do município de Santo
André, com sede na localidade conhecida por Vila Humaitá.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 1.° subdistrito do
município de Santo André a 6.ª (sexta) subdelegacia
de Polícia, com sede na localidade conhecida por Vila
Humaitá.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo subdistrito terão competência
acumulativa, feita a distribuição do serviço de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jose Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral