DECRETO N. 32.288, DE 19 DE MAIO DE 1958

Cria a 6.ª subdelegacia de polícia do 1.° subdistrito do município de Santo André, com sede na localidade conhecida por Vila Humaitá.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 1.° subdistrito do município de Santo André a 6.ª (sexta) subdelegacia de Polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Humaitá.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo subdistrito terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jose Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral