DECRETO N. 32.289, DE 19 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre extinção de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, letra "b", do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956.
Decreta:
Ficam extintos um (1) cargo de Subdiretor, padrão "U"; dois (2) de Operário, padrão "H", da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, bem como os respectivos claros lotados no Departamento de Administração o primeiro, e na Fôrça Pública do Estado os seguintes, vagos em consequência do falecimento de Nicolau Duarte Barbosa ocorrido a 2 de junho de 1957 e das aposentadorias de Pedro Alves e José Vanucci, por decretos publicados a 15 e 16 de janeiro de 1958; um (1) cargo de Garagista, classe "G", dois (2) de Serviçal, classe "D" e um (1) de Telefonista, classe "F", da Tabela II, da mesma Parte e Quadro, com os respectivos claros lotados na Diretoria do Serviço de Trânsito, na Fôrça Pública do Estado, na Casa de Detenção de São Paulo e no Departamento de Ordem Política e Social, respectivamente, vagos em consequência das aposentadorias de Alfredo Mendes Vide e Maria Francisca dos Santos por decretos publicados a 1.° de outubro de 1957 e 15 de janeiro de 1958, respectivamente, na vaga da promoção de Vicente Utemberg por decreto publicado a 28 de dezembro de 1955 e claro de lotação decorrente do falecimento de Joaquim Antonio Marques, ocorrido em 17 de abril de 1955, e da exoneração de Irineu Franco de Carvalho, por decreto publicado a 15 de maio de 1957, respectivamente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral