DECRETO N. 32.289, DE 19 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre extinção de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 19, letra "b", do Decreto n.
26.544, de 5 de outubro de 1956.
Decreta:
Ficam extintos um (1) cargo de Subdiretor, padrão "U"; dois (2)
de Operário, padrão "H", da Tabela I da Parte Suplementar
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, bem como os
respectivos claros lotados no Departamento de
Administração o primeiro, e na Fôrça
Pública do Estado os seguintes, vagos em consequência do
falecimento de Nicolau Duarte Barbosa ocorrido a 2 de junho de 1957 e
das aposentadorias de Pedro Alves e José Vanucci, por decretos
publicados a 15 e 16 de janeiro de 1958; um (1) cargo de Garagista,
classe "G", dois (2) de Serviçal, classe "D" e um (1) de
Telefonista, classe "F", da Tabela II, da mesma Parte e Quadro, com os
respectivos claros lotados na Diretoria do Serviço de
Trânsito, na Fôrça Pública do Estado, na Casa
de Detenção de São Paulo e no Departamento de
Ordem Política e Social, respectivamente, vagos em
consequência das aposentadorias de Alfredo Mendes Vide e Maria
Francisca dos Santos por decretos publicados a 1.° de outubro de
1957 e 15 de janeiro de 1958, respectivamente, na vaga da
promoção de Vicente Utemberg por decreto publicado a 28
de dezembro de 1955 e claro de lotação decorrente do
falecimento de Joaquim Antonio Marques, ocorrido em 17 de abril de
1955, e da exoneração de Irineu Franco de Carvalho, por
decreto publicado a 15 de maio de 1957, respectivamente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral