DECRETO N. 32.290, DE 19 DE MAIO DE 1958
Dispôe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Pederneiras, necessário à
instalação do Pôsto de Puericultura local.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
retangular, com 670,00 m2 (seiscentos e setenta metros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de Pederneiras,
necessária à instalação do Pôsto de
Puericultura local, que consta pertencer à Cia. Mercantil e
Comissária de São Paulo, localizada na Vila Ruiz (lotes 9
e 10 da quadra E), medindo 20.00 ms. de frente para a Rua XII, por 33,50 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados
com os lotes 6, 7 e 8, pelo outro, com os lotes 11 e 14 e, pelos
fundos, com os lotes 5 e 15.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se às disposicões em contrário.
Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1958,
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fanze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral