DECRETO N. 32.291, DE 19 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Iacanga, comarca de Pederneiras, necessário
à instalação do Pôsto de Puericultura de Iacanga.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.
º e 6. º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
retangular, com 968,00 m2 (novecentos e sessenta e oito metros
quadrados), situada no distrito e município de Iacanga, comarca
de Pederneiras, necessária à instalação do
Posto de Puericultura de Iacanga, que consta pertencer a
Sebastião de Paula Xavier e sua mulher, constituída de metade
dos lotes ns. 117 e 118 da quadra n. 15, medindo 22,00 ms. de frente
para à Rua Rodrigues Alves, por 44,00 ms. da frente aos fundos,
confrontando por um dos lados com imóvel de propriedade de
Lázara Ribeiro de França ou sucessores, pelo outro com o
Centro Espírita Amor e Caridade e, pelos fundos, com
imóvel de propriedade de Pedro Diório.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiróz Filho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral